Através da rápida evolução tecnológica, que se dá num ritmo exponencial, o ser humano se encontra cada dia mais conectado digitalmente com o mundo e seus habitantes. As fronteiras invisíveis impostas pelas diferentes nações perdem seu efeito quando transferidas para o meio digital, onde o trânsito de informações é praticamente instantâneo e, de certa forma, livre. Esse conjunto de fatores permite que as pessoas utilizem a tecnologia para expor dados sobre suas vidas e sobre as vidas de outros, a cada dia que passa com menos verificação ou filtro de conteúdo.

Apesar de importante e útil para o desenvolvimento da humanidade, a tecnologia que permite o fluxo constante de informações pode gerar efeitos não muito desejáveis, porém raramente contestados. Dentre eles está a falta de privacidade, direito defendido no artigo 12° da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Criou-se uma sociedade na qual pouco se observam as consequências da exposição dos dados de um indivíduo, onde há ferramentas, muitas vezes visando o lucro antes de muitas coisas, que exploram e recompensam de forma falsa a divulgação de informações pessoais. É muitas vezes uma troca entre conveniência e privacidade. Isso também ocorre pela falta de conhecimento geral e técnico sobre o que é feito com essas informações, que podem ser rastreadas entre diferentes dispositivos e sites da Internet, sem o consentimento explícito de seu verdadeiro detentor.

É possível correlacionar as infelizes trocas de espaço, riqueza e liberdade por quinquilharias outrora realizadas entre os europeus e os povos nativos que habitavam o que é hoje o Brasil, com as trocas da privacidade por facilidades digitais que a humanidade realiza diariamente. Os nativos recuaram para evitar a escravidão e quase foram extintos por terem abrido mão de direitos que sequer sabiam que tinham ou estavam perdendo. O que será dos cidadãos do mundo quando os novos possessores das informações decidirem usá-la contra quem as entregou sobre uma bandeja de prata?

Diante desse cenário muito sutil pela rapidez dos fatos, vê-se a necessidade de conhecimento sociológico e técnico no que diz respeito aos direitos humanos e aos processos tecnológicos responsáveis pela coleta, armazenamento e transferência de informações digitais. Só assim a humanidade terá capacidade de se defender quanto à invasão generalizada da privacidade digital, bem como readmitir o direito à privacidade, utilizando também ferramentas e técnicas de proteção de dados.